terça-feira, março 01, 2011

Imposto de Renda faça a sua declaração

A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010). O prazo para entrega sem multa é até 29 de abril. Não haverá prorrogação.

Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar, além do programa gerador da declaração, o Receitanet, arquivo responsável pela transmissão do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar a documento preenchido para a Receita Federal.

Link de acesso: http://www.receita.fazenda.gov.br/

Neste ano serão aceitas declarações entregues somente pela internet ou por disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Os formulários de papel foram extintos. Segundo estimativas da Receita, 24 milhões de declarações devem ser entregues.

É obrigado a declarar quem recebeu durante o ano de 2010 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil, entre outros requisitos.

Documentos

Quem declara o Imposto de Renda Pessoa Física logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela.

Entre os documentos, são necessários comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial, às instituições de ensino regular e de doações particulares para fins de incentivos fiscais. Também são precisos os recibos de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde.

Ainda é necessário ficar atento aos informes de rendimentos financeiros, fornecidos por bancos e corretoras.

Prazos

A declaração pela internet pode ser feita até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 29 de abril. Um segundo depois, à 0h, será considerado atraso. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar multa.

Para entrega em disquete, o contribuinte deve ir às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. Isso varia conforme a cidade.

Após o dia 29 de abril, é possível entregar a declaração pela internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. A diferença é que o contribuinte pagará a multa.

Multas

A entrega fora do prazo faz o contribuinte pagar multa nas seguintes condições:
• 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;

• Valor mínimo R$ 165,74;

• Valor máximo de 20% do imposto devido

A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração.

Se o contribuinte tiver direito à restituição, a multa é descontada do valor que seria devolvido a ele. Se tiver imposto a pagar, a multa é somada a esse valor.

Fonte: UOL Economia