quinta-feira, outubro 13, 2011

Nova regra para aviso prévio entrou em vigor hoje

Os trabalhadores e empresários devem estar atentos à nova regra do aviso prévio que começou a vigorar hoje em todo o país. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A nova determinação prevê aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Os trinta dias que existiam na regra anterior continuam em vigor, mas serão acrescentados mais três dias por ano trabalhado, podendo, ao final de 20 anos, atingir o máximo de 90 dias.

Se a empresa não tiver interesse na permanência do empregado durante o aviso prévio, terá de pagar o trabalhador pelos dias a que ele tem direito. De acordo com o advogado João Paulo Cardoso, a regra para pedido de demissão também continua a mesma. “Se o trabalhador não tiver interesse em cumprir o aviso prévio, terá de indenizar a empresa nos mesmos moldes atuais”, ressalta ele.

Ainda não existe uma confirmação sobre a retroatividade da nova lei. “Está sendo analisado pelo Judiciário a possibilidade das pessoas que foram demitidas nos últimos meses poderem ou não solicitar os valores da rescisão. Ainda não há previsão para a decisão”, informa o advogado. A Força Sindical está instruindo os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos a entrarem com ação pedindo esses valores.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, diz que a nova regra beneficia o trabalhador. “Acredito que irá mudar para melhor. Isso vai facilitar principalmente para o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa e vai fazer também que as empresas pensem duas vezes antes de demitir porque vai custar mais caro”, destacou Lupi em matéria publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) .

Empregados domésticos – A nova determinação também atinge os empregados domésticos. “Aqueles trabalhadores domésticos que possuem carteira assinada têm os mesmos direitos que a nova lei destaca”, explica o advogado João Paulo Cardoso.

Contraponto – Empresários e trabalhadores têm quase a mesma apreensão sobre a nova lei. Os trabalhadores temem que sejam demitidos quando começarem a ficar muito tempo em uma empresa e os empresários temem a carga tributária de uma demissão. Isso pode acontecer porque à medida que um funcionário permanece na empresa, caso ele seja demitido, encargos como multa, FGTS e INSS serão muito maiores para a empresa.

Flexibilização – Assim como na regra anterior, existe a possibilidade de flexibilização. “Existiam dissídios coletivos que determinavam 45 dias de aviso prévio. Isso pode continuar a ocorrer, mas sempre com sindicatos de trabalhadores e patronais entrando em acordo e flexibilizando para mais, nunca para menos”, pontua Cardoso.

Publicado originalmente: Engeplus

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