O
que são Fundos de Investimento?
Fundos
de Investimento são condomínios constituídos com o objetivo de
promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes.
São regidos por um regulamento e têm na Assembleia Geral seu
principal fórum de decisões.
Os
Fundos de Investimento constituem-se num mecanismo organizado com a
finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro,
transformando-se numa forma coletiva de investimento, com vantagens,
sobretudo, para o pequeno investidor individual.
Tais
Fundos de Investimentos, através da emissão de cotas, reúnem
aplicações de vários indivíduos para investimento em carteiras de
ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Organização
Um
fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é
dividido em cotas,
cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do
patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo.
O
patrimônio líquido é calculado pela soma do valor de todos os
títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo,
inclusive aquelas relativas à sua administração. As cotas são
frações do valor do patrimônio do fundo.
Exemplo:
Um investidor aplica $2.000 em cotas de um fundo que, na data do
investimento, possui um patrimônio líquido de $500.000 e 100.000
cotas.
A
partir destas informações, é possível calcular:
O valor
da cota na data da aplicação: $500.000 / 100.000 = $5
O
número de cotas adquiridas pelo investidor: $2.000 / $5 = 400
Total
de cotas do fundo após a aplicação: 100.400
Patrimônio
Líquido após a aplicação: $ 502.000,00
Valor
da cota após a aplicação: $ 502.000,00 / 100.400 = $ 5,00.
Como
deveria ser, a entrada de um novo cotista não altera a posição dos
demais cotistas do fundo.
Supondo
que, num determinado intervalo de tempo, o patrimônio líquido sofra
um aumento de 20%. Neste caso, o valor da cota aumentará ($602.400 /
100.400 = $6,0), da mesma forma como o valor a resgatar (400 x $6,0 =
$2.400).
E se
quisermos calcular a rentabilidade no período, basta dividir o valor
da cota no resgate pelo valor na data da aplicação e ajustar para
percentual: $6,0 / $5 = 1,2 ou 20%, conforme o aumento do valor do
patrimônio líquido.
Fundos
Abertos x Fundos Fechados
Os
fundos de investimento podem ser organizados sob a forma de
condomínios abertos ou fechados.
Nos
fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento
da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim
como é permitida a saída de cotistas, por meio de resgates de
cotas, isto é, mediante a venda de ativos do fundo para a entrega do
valor correspondente ao cotista que efetuou o resgate, total ou
parcial, de suas cotas.
Já nos
fundos fechados, a entrada e a saída de cotistas não é permitida.
Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são
admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos
cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento,
conhecidas no mercado como "rodadas de investimento"). Além
disso, também não é admitido o resgate de cotas por decisão do
cotista, que tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber
o seu valor antes do encerramento do fundo.
Os
fundos fechados também podem ser registrados para negociação de
cotas em mercados administrados pela BM&FBOVESPA. Assim, quando
um cotista pretende comprar ou vender cotas de um fundo fechado, como
os Fundos de Investimento Imobiliário - FII ou Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, por exemplo, pode
enviar suas ordens por uma corretora para o sistema de negociação
da BM&FBOVESPA no qual a cota esteja registrada.
Os
fundos abertos normalmente são constituídos para existir por tempo
indeterminado, ao contrário dos fechados, que podem ter tempo
determinado, ao final do qual os ativos são vendidos, os cotistas
recebem o valor total de suas cotas e o fundo é encerrado, o que
pode ocorrer também com os fundos abertos.
Funcionamento
O
funcionamento dos fundos obedece a normas da CVM e a um regulamento
próprio, que só pode ser alterado por decisão dos cotistas (ou,
nos casos de necessidade de adequação à legislação vigente, por
determinação da CVM).
O
regulamento é o principal documento que regula o fundo de
investimento e nele estão descritas as regras relativas ao objetivo,
à política de investimento, aos tipos de ativo negociados, aos
riscos envolvidos nas operações, às taxas de administração e
outras despesas do fundo, bem como ao seu regime de tributação e
outras informações relevantes.
Direitos
e deveres dos cotistas
Ao
adquirir cotas de um determinado fundo, o investidor está
concordando com suas regras de funcionamento e passa a ter os mesmos
direitos e deveres dos demais cotistas, independentemente da
quantidade de cotas que possui. O exame do regulamento é fundamental
para a tomada de uma decisão de investimento.
É
obrigação do administrador fornecer o regulamento e o prospecto do
fundo a todos os cotistas, assim como relatórios periódicos sobre
as suas atividades, além de divulgar ampla e imediatamente qualquer
informação que possa influenciar na decisão do cotista em
permanecer investindo.
É
fundamental que o cotista mantenha seu cadastro atualizado junto ao
administrador, acompanhe todas as informações relativas ao fundo e
participe das assembleias. E caso identifique alguma eventual
violação da legislação ou das regras contidas no regulamento do
fundo, pode reclamar junto à CVM, através do site
http://www.cvm.gov.br,
na seçãoFale
com a CVM,
opção Serviço
de Atendimento ao Cidadão.
Risco
x retorno
Podemos
considerar o risco como sendo a possibilidade de não se atingir o
retorno esperado do investimento. E diversos fatores podem concorrer
para isso, incluindo mudanças na política, na economia, nas regras
de tributação etc.
No
caso de um fundo de investimento, o principal risco é aquele
inerente aos ativos que compõem a carteira. Porém, há três riscos
principais aos quais o investidor está invariavelmente sujeito: o
risco de mercado, o risco
de crédito e
o risco
de liquidez.
O
primeiro é o decorrente das oscilações nos preços dos títulos
que compõem a carteira do fundo. Uma vez que estes ativos são
contabilizados por seu valor de mercado, quanto maior a oscilação
nos preços, maior a oscilação no valor das cotas e mais difícil
estimar o valor de resgate ou de venda das cotas.
Já o
risco de crédito se refere à certeza sobre a liquidação do título
na data de vencimento. Quando o fundo adquire um título, está
emprestando dinheiro a alguém ou aplicando sua quantia em
determinado empreendimento e, certamente, correndo o risco de que o
tomador dos recursos não honre a obrigação, ou não pague os juros
combinados, ou o empreendimento não renda o esperado.
Por
fim, existe o risco de liquidez, que tanto pode ser dos ativos quanto
das cotas que compõem o fundo. No caso dos ativos, o risco de
liquidez consiste na eventual dificuldade que o administrador possa
encontrar para vender os ativos que compõem a carteira do fundo,
ficando impossibilitado de atender aos pedidos de resgate do
investimento. No caso das cotas, o risco de liquidez decorre da
dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar um comprador
para as suas cotas, forçando-o a vender por um valor mais baixo que
o esperado, caso sua necessidade de recursos seja imediata.
Por
tudo isso, é importante que o investidor se mantenha informado sobre
os ativos que compõem a carteira do fundo, sobre as restrições ao
resgate e sobre o mercado para a negociação de cotas de fundos
fechados, tanto na hora de investir quanto periodicamente, para
decidir se permanecerá ou não com o investimento.
Não se
esqueça de que o retorno de um investimento costuma estar associado
ao seu grau de risco. Maiores retornos normalmente estão associados
a um maior grau de risco. As aplicações mais conservadoras costumam
apresentar uma menor rentabilidade, mas o seu grau de risco
geralmente também é menor.
Desconfie
de fundos de investimento que apresentem rentabilidade muito superior
aos demais fundos da mesma natureza, pois é possível que o seu
gestor esteja incorrendo em um risco muito maior que os demais e que,
talvez, não seja adequado ao seu perfil.
Custos
Na hora
de comparar diferentes fundos é importante considerar seus custos.
No Brasil, por conta das normas da CVM, todos os custos do fundo
devem ser obrigatoriamente descontados antes do valor da cota, e
portanto da rentabilidade divulgada. Assim, quando se compara a
rentabilidade de fundos, o que se vê é o resultado líquido que o
fundo obteve, já descontados os custos. Por isso, um fundo com
custos mais altos, mas que tenha melhor resultado, poderá ser
comparado com outro de custos e resultados mais baixos.
Essa
forma de divulgação do valor das cotas é boa, porque facilita a
comparação dos resultados. Porém, para descobrir os custos
incidentes sobre um fundo será sempre necessário consultar o seu
regulamento.
As
taxas normalmente cobradas são a taxa de administração e,
eventualmente, a taxa de performance - que é uma taxa cobrada nos
termos do regulamento, quando o resultado do fundo supera um certo
patamar previamente estabelecido. Alguns fundos podem também cobrar
taxas de ingresso (devidas quando se faz o investimento) e de saída
(devidas quando se realiza o resgate).
Já as
despesas debitadas do fundo costumam ser: despesas de corretagem, de
custódia e liquidação financeira de operações e de auditoria.
Além disso, também é importante considerar a tributação na hora
de decidir seu investimento e calcular a rentabilidade.
Vantagens
e desvantagens
A
principal vantagem dos fundos é possibilitar que investidores de
perfil similar - com objetivos comuns, estratégias de investimento
semelhantes e mesmo grau de tolerância a risco - concentrem recursos
para aumentar seu poder de negociação e diluir os custos de
administração, além de contarem com profissionais especializados,
dedicados exclusivamente à gestão dos recursos.
Já as
desvantagens estão associadas ao fato do investidor delegar a
terceiros a administração de seus recursos - falta de autonomia na
tomada de decisão, submissão a regras previamente estabelecidas e à
vontade da maioria dos cotistas, entre outras.
Quais
os Fundos de Investimento
No
Brasil, além da classificação estabelecida pela CVM, existe uma
subclassificação feita pela Associação Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), entidade
representante de instituições que atuam na gestão e administração
de fundos de investimento e outros serviços relacionados ao mercado
de capitais.
A
classificação da CVM para os fundos mais ofertados ao público está
descrita na Instrução CVM nº 409/2004. O resumo abaixo, cujo
propósito é meramente informativo, foi produzido com o intuito de
tornar as informações sobre fundos de investimento mais acessíveis
ao investidor não qualificado, não consistindo em recomendações
financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra
natureza.
Classificação
da CVM
Principais
classes de fundos de investimento (regulamentados pela instrução
CVM 409/04):
Fundos
de Curto Prazo
Devem
investir seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos
federais ou privados de baixo risco de crédito com prazo máximo a
decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60
dias.
São
fundos cuja rentabilidade geralmente está associada às taxas SELIC
ou CDI
e
considerados mais conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis
com objetivos de investimento de curto prazo, pois suas cotas são
menos sensíveis às oscilações das taxas de juros. O crédito do
resgate costuma se dar no mesmo dia da solicitação.
Fundos
Referenciados
Devem
acompanhar a variação do indicador de desempenho (benchmark)
definido em seu objetivo, mantendo, cumulativamente, no mínimo, 95%
de sua carteira composta por ativos que acompanhem referido
indicador, e 80%, no mínimo, do seu patrimônio líquido, em títulos
de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil ou em
ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de
crédito. Podem utilizar derivativos apenas com o objetivo exclusivo
de proteção (hedge), sem permiti alavancagem.
Dentre
os referenciados, o fundo mais popular é o DI, cujo objetivo de
investimento é acompanhar a variação diária das taxas de juros no
mercado interbancário (CDI). Como este tipo de fundo procura
acompanhar a variação das taxas de juros, pode se beneficiar de um
cenário de alta dessas taxas. Geralmente o crédito do resgate se dá
no mesmo dia da solicitação.
Fundos
de Renda Fixa
Os
Fundos de Renda Fixa devem ter como principal fator de risco a
variação da taxa de juros e/ou de índice de preços. Devem aplicar
pelo menos 80% de seus recursos em ativos relacionados diretamente,
ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à
classe. Podem utilizar derivativos tanto para proteção da carteira
quanto para alavancagem. Nos fundos de Renda Fixa a rentabilidade
pode ser beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos que
apresentem maior risco de crédito, como os títulos privados.
Geralmente o crédito do resgate se dá no mesmo dia da solicitação.
Fundos
de Ações
São
também chamados de fundos de renda variável e devem investir, no
mínimo, 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa ou
mercado de balcão organizado e em outros valores mobiliários
relacionados às ações, conforme disposto no artigo 95-B ad
instrução CVM 409/2004. Alguns fundos deste tipo têm como objetivo
de investimento acompanhar ou superar a variação de um índice do
mercado acionário, tal como o IBOVESPA.
Como
seu principal fator de risco é a variação nos preços das ações
que compõem sua carteira, podem ser compatíveis com objetivos de
investimento de longo prazo e que suportem uma maior exposição a
riscos em troca de uma expectativa de rentabilidade mais elevada.
Geralmente o crédito do resgate se dá quatro dias após a
solicitação.
Fundos
Cambiais
Devem
manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que
sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), à
variação de preços de uma moeda estrangeira, ou a uma taxa de
juros denominada cupom cambial. Os mais conhecidos são os chamados
Fundos Cambiais Dólar, que buscam acompanhar a variação de cotação
da moeda americana. Geralmente o crédito do resgate se dá no dia
seguinte ao da solicitação.
Fundos
de Dívida Externa
Devem
aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos
representativos da dívida externa de responsabilidade da União e
podem utilizar derivativos, negociados no Brasil ou não, com o
objetivo exclusivo de proteção. Os 20% restantes podem ser
aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior.
Os
títulos componentes de sua carteira são mantidos fora do país.
Para o investidor no Brasil, este fundo é uma forma ágil e de baixo
custo operacional para aplicar em papéis do governo brasileiro
negociados no exterior.
Fundos
Multimercado
Devem
apresentar política de investimento que envolva vários fatores de
risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em
especial, podendo investir em ativos de diferentes mercados - como
renda fixa, câmbio e ações - e utilizar derivativos tanto para
alavancagem quanto para proteção da carteira. Considerados os
fundos com maior liberdade de gestão, buscam rendimento mais elevado
em relação aos demais, mas também apresentam maior risco, sendo,
portanto, compatíveis com objetivos de investimento que, além de
procurar diversificação, tolerem uma grande exposição a riscos na
expectativa de obter uma rentabilidade mais elevada. Nestes fundos, o
crédito do resgate nem sempre se dá no mesmo dia da solicitação.
Classificação
ANBIMA
Para
facilitar a comparabilidade entre fundos, a ANBIMA estabeleceu
subclasses de fundos a partir da classificação da CVM:
I
- FUNDOS DE INVESTIMENTO
1. FUNDOS CURTO PRAZO
1.1 Curto Prazo
1. FUNDOS CURTO PRAZO
1.1 Curto Prazo
2.
FUNDOS REFERENCIADOS
2.1 Referenciados DI
2.1 Referenciados DI
3.
FUNDOS DE RENDA FIXA
3.1 Renda Fixa
3.2 Renda Fixa Crédito Livre
3.3 Renda Fixa Índices
3.1 Renda Fixa
3.2 Renda Fixa Crédito Livre
3.3 Renda Fixa Índices
4.
FUNDOS CAMBIAIS
4.1 Cambial
4.1 Cambial
5.
FUNDOS MULTIMERCADOS
5.1 Multimercados Macro
5.2 Multimercados Trading
5.3 Multimercados Multiestratégia
5.4 Multimercados Multigestor
5.5 Multimercados Juros e Moedas
5.6 Multimercados Estratégia Específica
5.7 Long and Short – Neutro
5.8 Long and Short – Direcional
5.9 Balanceados
5.10 Capital Protegido
5.1 Multimercados Macro
5.2 Multimercados Trading
5.3 Multimercados Multiestratégia
5.4 Multimercados Multigestor
5.5 Multimercados Juros e Moedas
5.6 Multimercados Estratégia Específica
5.7 Long and Short – Neutro
5.8 Long and Short – Direcional
5.9 Balanceados
5.10 Capital Protegido
6.
FUNDOS DE DÍVIDA EXTERNA
7.
FUNDOS DE AÇÕES
7.1 Fundos de Ações Ibovespa
7.1.1 Ações Ibovespa Indexado
7.1.2 Ações Ibovespa Ativo
7.2 Fundos de Ações IBrX
7.2.1 Ações IBrX Indexado
7.2.2 Ações IBrX Ativo
7.3 Fundos de Ações Setoriais
7.4 Fundos de Ações FMP – FGTS
7.5 Fundos de Ações Small Caps
7.6 Fundos de Ações Dividendos
7.7 Fundos de Ações Sustentabilidade/Governança
7.8 Fundos de Ações Livre
7.9 Fundos Fechados de Ações
7.1 Fundos de Ações Ibovespa
7.1.1 Ações Ibovespa Indexado
7.1.2 Ações Ibovespa Ativo
7.2 Fundos de Ações IBrX
7.2.1 Ações IBrX Indexado
7.2.2 Ações IBrX Ativo
7.3 Fundos de Ações Setoriais
7.4 Fundos de Ações FMP – FGTS
7.5 Fundos de Ações Small Caps
7.6 Fundos de Ações Dividendos
7.7 Fundos de Ações Sustentabilidade/Governança
7.8 Fundos de Ações Livre
7.9 Fundos Fechados de Ações
8.
FUNDOS EXCLUSIVOS FECHADOS
II
– FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
1. Previdência Renda Fixa
1. Previdência Renda Fixa
2.
Previdência Balanceados
2.1 Previdência Balanceados – até 15
2.2 Previdência Balanceados – de 15-30
2.3 Previdência Balanceados – acima de 30
2.1 Previdência Balanceados – até 15
2.2 Previdência Balanceados – de 15-30
2.3 Previdência Balanceados – acima de 30
3.
Previdência Multimercados
4.
Previdência Data-Alvo
5.
Previdência Ações
III
- FUNDOS OFF SHORE
1.
Off Shore Renda Fixa.
2.
Off Shore Renda Variável.
3.
Off Shore Mistos.
IV
- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
1. Fomento Mercantil
1. Fomento Mercantil
2.
Financeiro
3.
Agro, Indústria e Comércio
4.
Outros
V
- FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
VI
- FUNDOS DE ÍNDICES – ETF
VII
- FUNDOS DE PARTICIPAÇÕES
Publicado Originalmente: Portal do Investidor
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