sábado, março 23, 2013

Cotas de Fundos de Investimento


O que são Fundos de Investimento?

Fundos de Investimento são condomínios constituídos com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por um regulamento e têm na Assembleia Geral seu principal fórum de decisões.
Os Fundos de Investimento constituem-se num mecanismo organizado com a finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro, transformando-se numa forma coletiva de investimento, com vantagens, sobretudo, para o pequeno investidor individual.
Tais Fundos de Investimentos, através da emissão de cotas, reúnem aplicações de vários indivíduos para investimento em carteiras de ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Organização
Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo.
O patrimônio líquido é calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à sua administração. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo.
Exemplo: Um investidor aplica $2.000 em cotas de um fundo que, na data do investimento, possui um patrimônio líquido de $500.000 e 100.000 cotas.
A partir destas informações, é possível calcular:
O valor da cota na data da aplicação: $500.000 / 100.000 = $5
O número de cotas adquiridas pelo investidor: $2.000 / $5 = 400
Total de cotas do fundo após a aplicação: 100.400
Patrimônio Líquido após a aplicação: $ 502.000,00
Valor da cota após a aplicação: $ 502.000,00 / 100.400 = $ 5,00.

Como deveria ser, a entrada de um novo cotista não altera a posição dos demais cotistas do fundo.
Supondo que, num determinado intervalo de tempo, o patrimônio líquido sofra um aumento de 20%. Neste caso, o valor da cota aumentará ($602.400 / 100.400 = $6,0), da mesma forma como o valor a resgatar (400 x $6,0 = $2.400).
E se quisermos calcular a rentabilidade no período, basta dividir o valor da cota no resgate pelo valor na data da aplicação e ajustar para percentual: $6,0 / $5 = 1,2 ou 20%, conforme o aumento do valor do patrimônio líquido.
Fundos Abertos x Fundos Fechados
Os fundos de investimento podem ser organizados sob a forma de condomínios abertos ou fechados.
Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio de resgates de cotas, isto é, mediante a venda de ativos do fundo para a entrega do valor correspondente ao cotista que efetuou o resgate, total ou parcial, de suas cotas.
Já nos fundos fechados, a entrada e a saída de cotistas não é permitida. Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como "rodadas de investimento"). Além disso, também não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista, que tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber o seu valor antes do encerramento do fundo.
Os fundos fechados também podem ser registrados para negociação de cotas em mercados administrados pela BM&FBOVESPA. Assim, quando um cotista pretende comprar ou vender cotas de um fundo fechado, como os Fundos de Investimento Imobiliário - FII ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, por exemplo, pode enviar suas ordens por uma corretora para o sistema de negociação da BM&FBOVESPA no qual a cota esteja registrada.
Os fundos abertos normalmente são constituídos para existir por tempo indeterminado, ao contrário dos fechados, que podem ter tempo determinado, ao final do qual os ativos são vendidos, os cotistas recebem o valor total de suas cotas e o fundo é encerrado, o que pode ocorrer também com os fundos abertos.
Funcionamento
O funcionamento dos fundos obedece a normas da CVM e a um regulamento próprio, que só pode ser alterado por decisão dos cotistas (ou, nos casos de necessidade de adequação à legislação vigente, por determinação da CVM).
O regulamento é o principal documento que regula o fundo de investimento e nele estão descritas as regras relativas ao objetivo, à política de investimento, aos tipos de ativo negociados, aos riscos envolvidos nas operações, às taxas de administração e outras despesas do fundo, bem como ao seu regime de tributação e outras informações relevantes.
Direitos e deveres dos cotistas
Ao adquirir cotas de um determinado fundo, o investidor está concordando com suas regras de funcionamento e passa a ter os mesmos direitos e deveres dos demais cotistas, independentemente da quantidade de cotas que possui. O exame do regulamento é fundamental para a tomada de uma decisão de investimento.
É obrigação do administrador fornecer o regulamento e o prospecto do fundo a todos os cotistas, assim como relatórios periódicos sobre as suas atividades, além de divulgar ampla e imediatamente qualquer informação que possa influenciar na decisão do cotista em permanecer investindo.
É fundamental que o cotista mantenha seu cadastro atualizado junto ao administrador, acompanhe todas as informações relativas ao fundo e participe das assembleias. E caso identifique alguma eventual violação da legislação ou das regras contidas no regulamento do fundo, pode reclamar junto à CVM, através do site http://www.cvm.gov.br, na seçãoFale com a CVM, opção Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Risco x retorno
Podemos considerar o risco como sendo a possibilidade de não se atingir o retorno esperado do investimento. E diversos fatores podem concorrer para isso, incluindo mudanças na política, na economia, nas regras de tributação etc.
No caso de um fundo de investimento, o principal risco é aquele inerente aos ativos que compõem a carteira. Porém, há três riscos principais aos quais o investidor está invariavelmente sujeito: o risco de mercado, o risco de crédito e o risco de liquidez.
O primeiro é o decorrente das oscilações nos preços dos títulos que compõem a carteira do fundo. Uma vez que estes ativos são contabilizados por seu valor de mercado, quanto maior a oscilação nos preços, maior a oscilação no valor das cotas e mais difícil estimar o valor de resgate ou de venda das cotas.
Já o risco de crédito se refere à certeza sobre a liquidação do título na data de vencimento. Quando o fundo adquire um título, está emprestando dinheiro a alguém ou aplicando sua quantia em determinado empreendimento e, certamente, correndo o risco de que o tomador dos recursos não honre a obrigação, ou não pague os juros combinados, ou o empreendimento não renda o esperado.
Por fim, existe o risco de liquidez, que tanto pode ser dos ativos quanto das cotas que compõem o fundo. No caso dos ativos, o risco de liquidez consiste na eventual dificuldade que o administrador possa encontrar para vender os ativos que compõem a carteira do fundo, ficando impossibilitado de atender aos pedidos de resgate do investimento. No caso das cotas, o risco de liquidez decorre da dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar um comprador para as suas cotas, forçando-o a vender por um valor mais baixo que o esperado, caso sua necessidade de recursos seja imediata.
Por tudo isso, é importante que o investidor se mantenha informado sobre os ativos que compõem a carteira do fundo, sobre as restrições ao resgate e sobre o mercado para a negociação de cotas de fundos fechados, tanto na hora de investir quanto periodicamente, para decidir se permanecerá ou não com o investimento.
Não se esqueça de que o retorno de um investimento costuma estar associado ao seu grau de risco. Maiores retornos normalmente estão associados a um maior grau de risco. As aplicações mais conservadoras costumam apresentar uma menor rentabilidade, mas o seu grau de risco geralmente também é menor.
Desconfie de fundos de investimento que apresentem rentabilidade muito superior aos demais fundos da mesma natureza, pois é possível que o seu gestor esteja incorrendo em um risco muito maior que os demais e que, talvez, não seja adequado ao seu perfil.
Custos
Na hora de comparar diferentes fundos é importante considerar seus custos. No Brasil, por conta das normas da CVM, todos os custos do fundo devem ser obrigatoriamente descontados antes do valor da cota, e portanto da rentabilidade divulgada. Assim, quando se compara a rentabilidade de fundos, o que se vê é o resultado líquido que o fundo obteve, já descontados os custos. Por isso, um fundo com custos mais altos, mas que tenha melhor resultado, poderá ser comparado com outro de custos e resultados mais baixos.
Essa forma de divulgação do valor das cotas é boa, porque facilita a comparação dos resultados. Porém, para descobrir os custos incidentes sobre um fundo será sempre necessário consultar o seu regulamento.
As taxas normalmente cobradas são a taxa de administração e, eventualmente, a taxa de performance - que é uma taxa cobrada nos termos do regulamento, quando o resultado do fundo supera um certo patamar previamente estabelecido. Alguns fundos podem também cobrar taxas de ingresso (devidas quando se faz o investimento) e de saída (devidas quando se realiza o resgate).
Já as despesas debitadas do fundo costumam ser: despesas de corretagem, de custódia e liquidação financeira de operações e de auditoria. Além disso, também é importante considerar a tributação na hora de decidir seu investimento e calcular a rentabilidade.
Vantagens e desvantagens
A principal vantagem dos fundos é possibilitar que investidores de perfil similar - com objetivos comuns, estratégias de investimento semelhantes e mesmo grau de tolerância a risco - concentrem recursos para aumentar seu poder de negociação e diluir os custos de administração, além de contarem com profissionais especializados, dedicados exclusivamente à gestão dos recursos.
Já as desvantagens estão associadas ao fato do investidor delegar a terceiros a administração de seus recursos - falta de autonomia na tomada de decisão, submissão a regras previamente estabelecidas e à vontade da maioria dos cotistas, entre outras.
Quais os Fundos de Investimento
No Brasil, além da classificação estabelecida pela CVM, existe uma subclassificação feita pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), entidade representante de instituições que atuam na gestão e administração de fundos de investimento e outros serviços relacionados ao mercado de capitais.
A classificação da CVM para os fundos mais ofertados ao público está descrita na Instrução CVM nº 409/2004. O resumo abaixo, cujo propósito é meramente informativo, foi produzido com o intuito de tornar as informações sobre fundos de investimento mais acessíveis ao investidor não qualificado, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.
Classificação da CVM
Principais classes de fundos de investimento (regulamentados pela instrução CVM 409/04):
Fundos de Curto Prazo
Devem investir seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.
São fundos cuja rentabilidade geralmente está associada às taxas SELIC ou CDI e considerados mais conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis com objetivos de investimento de curto prazo, pois suas cotas são menos sensíveis às oscilações das taxas de juros. O crédito do resgate costuma se dar no mesmo dia da solicitação.
Fundos Referenciados
Devem acompanhar a variação do indicador de desempenho (benchmark) definido em seu objetivo, mantendo, cumulativamente, no mínimo, 95% de sua carteira composta por ativos que acompanhem referido indicador, e 80%, no mínimo, do seu patrimônio líquido, em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil ou em ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito. Podem utilizar derivativos apenas com o objetivo exclusivo de proteção (hedge), sem permiti alavancagem.
Dentre os referenciados, o fundo mais popular é o DI, cujo objetivo de investimento é acompanhar a variação diária das taxas de juros no mercado interbancário (CDI). Como este tipo de fundo procura acompanhar a variação das taxas de juros, pode se beneficiar de um cenário de alta dessas taxas. Geralmente o crédito do resgate se dá no mesmo dia da solicitação.
Fundos de Renda Fixa
Os Fundos de Renda Fixa devem ter como principal fator de risco a variação da taxa de juros e/ou de índice de preços. Devem aplicar pelo menos 80% de seus recursos em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Podem utilizar derivativos tanto para proteção da carteira quanto para alavancagem. Nos fundos de Renda Fixa a rentabilidade pode ser beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos que apresentem maior risco de crédito, como os títulos privados. Geralmente o crédito do resgate se dá no mesmo dia da solicitação.
Fundos de Ações
São também chamados de fundos de renda variável e devem investir, no mínimo, 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado e em outros valores mobiliários relacionados às ações, conforme disposto no artigo 95-B ad instrução CVM 409/2004. Alguns fundos deste tipo têm como objetivo de investimento acompanhar ou superar a variação de um índice do mercado acionário, tal como o IBOVESPA.
Como seu principal fator de risco é a variação nos preços das ações que compõem sua carteira, podem ser compatíveis com objetivos de investimento de longo prazo e que suportem uma maior exposição a riscos em troca de uma expectativa de rentabilidade mais elevada. Geralmente o crédito do resgate se dá quatro dias após a solicitação.
Fundos Cambiais
Devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou a uma taxa de juros denominada cupom cambial. Os mais conhecidos são os chamados Fundos Cambiais Dólar, que buscam acompanhar a variação de cotação da moeda americana. Geralmente o crédito do resgate se dá no dia seguinte ao da solicitação.
Fundos de Dívida Externa
Devem aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União e podem utilizar derivativos, negociados no Brasil ou não, com o objetivo exclusivo de proteção. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior.
Os títulos componentes de sua carteira são mantidos fora do país. Para o investidor no Brasil, este fundo é uma forma ágil e de baixo custo operacional para aplicar em papéis do governo brasileiro negociados no exterior.
Fundos Multimercado
Devem apresentar política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, podendo investir em ativos de diferentes mercados - como renda fixa, câmbio e ações - e utilizar derivativos tanto para alavancagem quanto para proteção da carteira. Considerados os fundos com maior liberdade de gestão, buscam rendimento mais elevado em relação aos demais, mas também apresentam maior risco, sendo, portanto, compatíveis com objetivos de investimento que, além de procurar diversificação, tolerem uma grande exposição a riscos na expectativa de obter uma rentabilidade mais elevada. Nestes fundos, o crédito do resgate nem sempre se dá no mesmo dia da solicitação.
Classificação ANBIMA
Para facilitar a comparabilidade entre fundos, a ANBIMA estabeleceu subclasses de fundos a partir da classificação da CVM:
I - FUNDOS DE INVESTIMENTO
1.
FUNDOS CURTO PRAZO
1.1 Curto Prazo
2. FUNDOS REFERENCIADOS
2.1 Referenciados DI
3. FUNDOS DE RENDA FIXA
3.1 Renda Fixa
3.2 Renda Fixa Crédito Livre
3.3 Renda Fixa Índices
4. FUNDOS CAMBIAIS
4.1 Cambial
5. FUNDOS MULTIMERCADOS
5.1 Multimercados Macro
5.2 Multimercados Trading
5.3 Multimercados Multiestratégia
5.4 Multimercados Multigestor
5.5 Multimercados Juros e Moedas
5.6 Multimercados Estratégia Específica
5.7 Long and Short – Neutro
5.8 Long and Short – Direcional
5.9 Balanceados
5.10 Capital Protegido
6. FUNDOS DE DÍVIDA EXTERNA
7. FUNDOS DE AÇÕES
7.1 Fundos de Ações Ibovespa
7.1.1 Ações Ibovespa Indexado
7.1.2 Ações Ibovespa Ativo
7.2 Fundos de Ações IBrX
7.2.1 Ações IBrX Indexado
7.2.2 Ações IBrX Ativo
7.3 Fundos de Ações Setoriais
7.4 Fundos de Ações FMP – FGTS
7.5 Fundos de Ações Small Caps
7.6 Fundos de Ações Dividendos
7.7 Fundos de Ações Sustentabilidade/Governança
7.8 Fundos de Ações Livre
7.9 Fundos Fechados de Ações
8. FUNDOS EXCLUSIVOS FECHADOS
II – FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
1. Previdência Renda Fixa
2. Previdência Balanceados
2.1 Previdência Balanceados – até 15
2.2 Previdência Balanceados – de 15-30
2.3 Previdência Balanceados – acima de 30
3. Previdência Multimercados
4. Previdência Data-Alvo
5. Previdência Ações
III - FUNDOS OFF SHORE
1. Off Shore Renda Fixa.
2. Off Shore Renda Variável.
3. Off Shore Mistos.
IV - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
1. Fomento Mercantil
2. Financeiro
3. Agro, Indústria e Comércio
4. Outros
V - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
VI - FUNDOS DE ÍNDICES – ETF
VII - FUNDOS DE PARTICIPAÇÕES
Publicado Originalmente: Portal do Investidor

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